Haddad veta projeto que proibia realização de bailes funk em SP

Haddad veta projeto que proibia realização de bailes funk em SP

Segundo prefeito, objetivos do texto já são atendidos pela legislação atual. Ele também diz que 'funk é expressão legítima da cultura urbana jovem.'

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), vetou na íntegra o projeto de lei 02/2013 que proíbe a utilização de vias públicas para realização de bailes funk e  de qualquer outro evento musical não autorizado pela Prefeitura.
Nas razões de veto publicadas nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial, Haddad alegou que os objetivos do projeto já são atendidos pela legislação em vigor.

 Também ressaltou que o artigo 5º do projeto, que previa encerramento das atividades até as 22h, inviabilizaria eventos como a Virada Cultural e a festa de final de ano na Avenida Paulista.

O prefeito afirmou ainda que, no que diz respeito à fiscalização, o objetivo da proposta encontra-se integralmente atendido pela Lei nº 15.777, de 29 de maio de 2013, que proíbe a emissão de ruídos sonoros de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados.
O prefeito diz ainda que o "funk é uma expressão legítima da cultura urbana jovem, não se conformando com o interesse público sua proibição de maneira indiscriminada nos logradouros públicos e espaços abertos."
Ex-comandante da Polícia Militar, o vereador Coronel Camilo (PSD) afirma que o projeto de lei  2/2013 complementaria a lei 15.777.  Camilo afirmou no momento da aprovação da proposta  que conversaria com a equipe de Haddad para mostrar a importância da sanção do projeto.

O vereador afirmou na época que os bailes funk são um problema na cidade não alcançado pelo programa de silêncio urbano (PSIU), da Prefeitura, porque não atua na rua, e nem pela polícia, que precisa de ferramentas mais fortes para atuar. Ele destaca que os projetos não inibem atividades culturais, apenas determina que sejam autorizadas. E sugere que a Prefeitura crie espaços apropriados para essas atividades.

Perfil
O projeto 2/2013 estabelece que fica expressamente proibida a utilização de vias públicas, praças, parques e jardins e demais locais públicos para esse tipo de evento independentemente de horário.
O texto diz que a proibição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos, "ou qualquer outro espaço público ou privado que não seja regularizado, estruturado e devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal, para este tipo de evento."
Quem descumprir a lei fica sujeito a multa de R$ 2 mil e apreensão imediata do equipamento de som e do veículo, quando o equipamento estiver instalado ou acoplado no porta-malas, ou sobre a carroceria, ou ainda quando estiver sendo rebocado pelo veículo.

A fiscalização ficará a cargo de fiscais e servidores da subprefeitura local, com auxílio da polícia, da Guarda Municipal Metropolitana (GCM) e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).


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