Manifestação com respeito,,,Pelo menos com nossa Bandeira

Manifestação com respeito...

Por HKMohri


Moro na zona leste, trabalho na famosa Avenida Paulista, sem querer sou pego, assim como milhares de pessoas que trabalham nesta área, pelas manifestações.
Daqui podemos notar diversos tipos de manifestações e ideais, mas ultimamente , tirando a do passe livre, são manifestações patrióticas ou "vermelhóticas". Para a minha infelicidade, as "vermelhóticas" acontecem em dia de semana, que transforma um caoes a todos trabalhadores da região.

Porém, em meu pesar, sou a favor das patrióticas. E este texto esta relacionada exatamente para estes manifestantes considerados "elite branca dominante", não sou branco, muito menos elite ou dominante, assim como se pode ver todos tipos de "cores", "raças" e "gêneros" nesta manifestação.

Mas o que realmente me incomoda é que apesar de patriotas, não respeitam a própria bandeira. Mas não por anarquismo, mas talvez pela euforia do momento ou mesmo pela falta de informação.
Como editor de um blog, cabe a mim ajudar a lembrar de certos conceitos, para que isso não seja um ponto contra a população que realmente gosta de nosso país.

Segue o Capítulo 4 da LEI Nº 5.700 - DE 1º DE SETEMBRO DE 1971:

Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional
Art. 30. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.
Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;

IV - Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
Art. 32. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.
Art. 33. Nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no País sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares.
Art. 34. É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura.

 A lei na íntegra, pode ser visto no próprio site do exercito nacional : http://www.eb.mil.br/simbolos-nacionais/-/asset_publisher/nwpqfppYYzHP/content/apresentacao-dos-simbolos-nacionais-3

 Lá irá notar que nós brasileiros, apesar de amar nosso país, cometemos muitas gafes, em todo tipo de evento, nacionais ou internacionais. Não só com nossa bandeira, mas no nosso hino, selo, e demais símbolos nacionais.


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