RESUMINDO: ‘um sapateiro não deve ir além de
suas sandálias’ (ne supra crepidam sutor judicaret), como disse Apeles
(Apeles -Ἀπελλῆς de Cos, pintor grego, final do século IV a.C.) e
assim todo crime será (re) compensado ....
Repassando
!
Dilma na
campanha eleitoral usou e abusou da assertiva de que no
governo FHC havia o "Engavetador Geral da República".
E agora ?
STF
e Procuradoria limitam atuação da PF em investigação
Polícia Federal apenas cumprirá diligências
definidas pelo procurador-geral e autorizadas pelo relator no STF
Sob Rodrigo Janot, o Ministério Público tem
advertido a PF a não se dirigir diretamente aos ministros do Supremo
RUBENS VALENTE DE BRASÍLIA
A Polícia Federal terá papel limitado na
investigação sobre a delação premiada feita pelo ex-diretor da Petrobras Paulo
Roberto Costa, que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).
Como tem sido a prática nos inquéritos sobre
autoridades com foro privilegiado na corte --Costa implicou vários
parlamentares--, a PF apenas cumprirá diligências predefinidas pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e autorizadas pelo relator, Teori
Zavascki.
Em uma operação normal da PF em primeira instância,
as diligências são estabelecidas após entendimentos entre juízes, procuradores
e policiais. Esse foi o caso da Operação Lava Jato, conduzida pela PF e pelo
Ministério Público e sob a responsabilidade do juiz federal Sergio Moro.
Quando a investigação vai para o STF, o quadro
muda.Desde sua posse, em setembro de 2013, Janot tem advertido a PF a não se
dirigir diretamente aos ministros do STF para pleitear investigações, como
tomar depoimentos e solicitar interceptações telefônicas. Todos os passos da PF
devem ser antes autorizados e requisitados por Janot.
Em abril, quando um delegado da PF gaúcha procurou
Zavascki para solicitar medidas num inquérito sobre o deputado Elvino Bohn Gass
(PT-RS), Janot escreveu que inexiste "capacidade postulatória da
autoridade policial diretamente ao Judiciário, cuja representação [da PF] deve
ser submetida ao Judiciário" pela Procuradoria-geral.
Citando jurisprudência, Zavascki deu razão a Janot,
dizendo que a capacidade de pedir diligências é exclusiva do Ministério Público
em casos que tramitam no STF.
Segundo levantamento da Folha, Janot mandou
arquivar pelo menos 82 inquéritos desde setembro de 2013.
Para defender sua capacidade de fazer requisições
no STF, a PF tem citado o Regimento Interno da corte. Um trecho diz que o
relator pode permitir esticar o prazo para fim do inquérito "sob
requerimento fundamentado da autoridade policial ou do procurador-geral da
República".
O regimento diz ainda que, após instauração do
inquérito, "a autoridade policial deverá" providenciar
"elementos necessários à conclusão das investigações, efetuando as
inquirições e realizando as demais diligências necessárias à elucidação dos
fatos". No fim, o delegado deve apresentar "peça informativa".
Na tese da PF, delegados continuariam cumprindo
missões designadas pela Procuradoria, mas não perderiam a capacidade de tomar
iniciativas na investigação.
Caso a tese da Procuradoria prevaleça, o caso
derivado das delações da Lava Jato passará a tramitar, dentro da polícia, no
Grupo de Inquéritos, ligado à Corregedoria da direção-geral, em Brasília.
Esse setor é responsável pela tramitação de cerca
de 200 inquéritos que tramitam no STF. Consulta feita pela Folha na
semana passada a mais de cem inquéritos que tramitam ou tramitaram no STF
revelam que o papel da PF nesses casos se resumiu a cumprir diligências
determinadas pela Procuradoria, em geral a localização de pessoas e a tomada de
depoimentos.
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Fonte - FSP - 09 Nov 14
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