50 ANOS DA REDE GLOBO E O BIG BROTHER BRASIL : NADA A COMEMORAR...
Por :
Pettersen Filho
Criação Alienígena
no País, como bem o foi o “Golpe” Militar de 1964, patrocinado pelo “Tio San”,
leia-se Estados Unidos da América do Norte, na famosa “Operação
Brother San”, em que uma Armada inteira dos Estados Unidos fundeou no
Litoral Sul da Bahia, próximo à Caravelas, apta a dar suporte contra a eventual
Reação Popular, à deposição do Presidente Constitucional João
Goulart, infelizmente, não havida, a Rede Globo de
Televisão, Obra e Criação do Grupo Time-Life,
Norte-americano, quem encontrou no ascendente Jornalista, de “O Globo”, então
Imprensa Escrita, Roberto Marinho, um aliado perfeito para lançar
os seus tentáculos no País, tempos em que o Brasil, à época da Guerra
Fria, e ante ao risco de voltar-se ao Comunismo, pendulava, na
verdade, entre o Nacionalismo, da Era Vargas, do Trabalhismo e do
Desenvolvimento Econômico em “Pernas Próprias”, que era a
proposta de Goulart, ou aliava-se profundamente ao Capital Estrangeiro,
opção malfadada dos Militares, da “Velha Estirpe”, que ombrearam-se com
os Americanos, ainda durante a Segunda Guerra Mundial, a Rede
Globo foi fundada pouco após o Golpe, em 1965, completando hoje Cinquenta
robustos Anos, sempre ávida a apoiar o Regime de Plantão, que melhor lhe
convenha, ou que melhor lhe remunere.
Objeto
de Concessão Pública, no entanto,
“Bem Popular”, de toda a Sociedade,
as Comunicações,
de que faz uso a Empresa “Globo”, bem como, a outorga de Concessão Pública
por parte do Poder Público, para que opere, deve contudo, por preceito
Constitucional, redundar em Serviços que
beneficiem, em ultima instância, toda a Sociedade Brasileira, própria à
manter uma Unidade Lingüística Nacional, o Folclore e os Costumes, preservadas,
e reconhecidas, as diversidades regionais, assim como as Manifestações
Culturais de cada localidade, tendente a manter, e incentivar, a própria Unidade Nacional.
Nesse
sentido, dispõe a Carta
Magna de 1988, a dita “Carta Cidadã”, tamanho o enfoque que a
questão merece, ao dedicar todo um Capitulo, e enredo legal, ao se referir
à Matéria,
pomposamente intitulada: “Título
VIII, Da Ordem Social, Capítulo V, Da Comunicação Social...”,
chegando a dispor o Art
220 “ A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob
qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado
o disposto nessa Constituição”, que é, enfim, o Esteio, Pilar do
próprio Regime
Democrático ora vigente no Brasil.
Aprofundando-se,
quanto à Matéria, “Da Comunicação Social”, no que tange os Espetáculos, Shows,
Rádio e Televisão, sacramenta o mesmo Art. 220, em seu Parágrafo 3º, Incisos I
e II, atribuindo ao Poder Público, leia-se
“Governo Federal” a competência de Legislar, Regular, “Censurar” a atuação dos diversos
Meios de Comunicação:“ Compete
à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao
Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se
recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a
possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e
televisão que contrariem o disposto no Art. 221, bem como da propaganda de
produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio
ambiente. “
Prosseguindo
no seu afã regulatório, dispõe ainda a Constituição Federal, no Parágrafo 5º do
mesmo Artigo: “Os
meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólio.”
Contudo,
verdade posta à mesa, não é, infelizmente, essa a realidade que se vê no
Brasil, onde a principal Rede de Comunicações Públicas, a Rede Globo de Televisão,
“Dona”, quase absoluta do Ibope no
setor de Rádio/Televisão no Território Brasileiro, consiste-se, na pratica, em
quase um Monopólio,
ou Oligopólio,
como queiram, responsável pelo rateamento, angariação, via Campanhas Publicitárias, muitas
delas envolvendo contas milionárias de Órgãos Públicos, Ministérios da
República, Banco do Brasil, Correios, Petrobras, Caixa Econômica Federal, a
maioria deles unanimidades em seus respectivos setores, cuja atuação dispensa, em ultima
instancia, qualquer publicidade, tamanho o
grau de difusão, e inserção, desses Órgãos na Sociedade Brasileira, “Produto”
com que, parece-nos, recebe a “Paga” pelo eventual “Apoio” ao Governo, ou Partido Político de
“Plantão”, assim como foi, no caso da Emissora, ora, em tempos de Democracia, essencial à
Propaganda, e Apoio ao Regime
Militar de 1964, coincidindo com a sua criação, Rede Globo de Televisão,
em 1965, com apoio dos Estados Unidos da América, ao Golpe, e do Grupo Time
Life, à Emissora.
Assim é
que refém do Humor subjetivo
do seu Grupo Detentor, a Família Marinho, poderosíssima,
que edificou Governos, como Fernando Collor de
Melo, na sua difusa Campanha, que fez, na imagem que construiu perante a Sociedade, do “Caçador
de Marajás”, como ficou conhecido o, antes, Governador de Alagoas, controlador do Grupo Globo no Estado de
Alagoas, depois Presidente
da República, da mesma forma que, depois, uma vez desagradada,
encampou a Campanha
dos Cara-pintadas, e do Impeachment,
que culminou na derrocada Collor,
assiste contudo, passivo, o Governo Federal, sem que isso
signifique, sequer, Censura,
já em sua 15ª Edição o
famigerado Grupo Globo anestesiar o
Poder de Discernimento de toda a Nação, ao levar em Cadeia Nacional o
Programa Big Brother
Brasil, Show de Vulgaridades e Desrespeito, regiamente patrocinado
por anunciantes, igualmente Desclassificados,
sem o menor Pudor ou
sentimento de Cidadania, Guaraná
Antarctica, Cerveja Itaipava, Fiat Automóveis dentre outros, tudo
por uns míseros vinténs, às custas da própria dignidade nacional.
Programa
de Plastía destacável, cuja dinâmica, realmente, encanta, com belas mulheres e
jovens tatuados, nada contra, no entanto, nivela por baixo a Cultura Nacional, transmitido em
horário nobre, à todo momento, com inserções de vinhetas na Programação Diária
da Emissora, o Big Brother Brasil é a prova concreta, e a pratica mais clássica
da Máxima Romana do “Pão e Circo”, enquanto, a verdadeira diáspora política não
é abordada no Brasil,
dos protestos e das centenas de ônibus incendiados...
Pratica absolutamente contraria ao que
observa, também, o Artigo 221 da Constituição Federal, quando
determina, Incisos I â IV: “Art. 221 - A produção e a programação das
emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I -
preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção
independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção
cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.”, a
Programação da Emissora deveria, mesmo, ser Cassada, senão, a própria Concessão Pública, por Crime de Lesa Pátria.
No meu
caso, assim que começa o Programa eu mudo
de canal, ou desligo
a televisão.
Quanto
ao Cidadão Brasileiro,
enquanto não obtivermos por aqui, como na Argentina, a Lei da Mídia, que
impeça, na pratica, o Monopólio da
Emissora, e o seu Loteamento Político, penso, que
nas Gôndolas do
Supermercado, bem que ele, Cidadão,
poderia, ao realizar as suas compras diárias, evitar produtos, tais como: Guaraná Antarctica, Cerveja Itaipava,
Fiat Automóveis dentre outros, fazendo com que
tais Empresas,
também, paguem por
seu crime.
Por
quê não ?
É,
enfim, como diria o Poeta, á respeito da Emissora: “... Da força da Grana que
Ergue e Destrói coisas Belas...”, , capaz de, com a mesma Competência, elaborar
Programas realmente louváveis, como o “Globo Rural”, “Telecurso Segundo Grau”,
Educativos, mas, com a mesma Competência, criar Perolas repugnáveis, como o
Luciano Huck e o Faustão, Degenerativos......”loucura, loucura, loucura...”,
ou, “Ô Lôcomeu...”
OBS:
Leia também, Assunto correlato: "BBB : Boicote aos Patrocinadores,"
no link abaixo: http://www.abdic.org.br/index.php/72-big-brother-brasil-boicote-aos-patrocinadores
ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL
WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E ASSESSOR JURÍDICO DA
ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA
ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”,
SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO
NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.
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