20/02/2015 - TJSP
DETERMINA INTERNAÇÃO DE PORTADOR DE TRANSTORNOS MENTAIS PELO SUS
Acórdão da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Fazenda do
Estado e o Município de Itapetininga providenciem a internação de um homem,
portador de transtornos psicopatológicos, pelo sistema público de saúde.
A decisão atende a pedido do Ministério Público, segundo o qual o munícipe
sofria de esquizofrenia, epilepsia e era dependente de múltiplas drogas. O
Poder Público, em recurso, alegou em resumo que fornecer tratamento individual
ao paciente agrediria os princípios da igualdade, da predominância do interesse
coletivo e da independência dos Poderes.
O relator José Roberto de Souza
Meirelles ressaltou que o direito à saúde é universal e de aplicabilidade
imediata. “Ao administrador
realmente compromissado com a modernidade e a ética não é mais legitimamente
consentido esquivar-se, sob nenhum pretexto, de atender a este que está
catalogado entre os mais imponentes direitos de cidadania e quanto mais se
venha a trilhar os objetivos de uma Administração Pública de perfil gerencial”,
anotou em voto
Os desembargares Augusto
Francisco Mota Ferraz de Arruda e Dimas Borelli Thomaz Júnior também integraram
a turma julgadora e acompanharam a relatoria.
Comentários
Postar um comentário