ALÔ, QUEM FALA ? NÉLIO JOSÉ NICOLAI, INVENTOR DO BINA...

ALÔ, QUEM FALA ? NÉLIO JOSÉ NICOLAI, INVENTOR DO BINA...


Por : Pettersen Filho

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Ato quase instintivo, que adotamos em nosso dia-a-dia, tamanha a profusão e comodidade da Tecnologia, ao atendermos, no Carro ou no Ônibus, enquanto nos dirigimos ao Shopping, ou ao Trabalho, uma simples Chamada, ou SMS, no Tablet, ou Aparelho Celular, ao acionarmos a “Tecla”, para identificarmos a procedência da Ligação, a fim de verificar a pertinência da Chamada, bem como a sua autoria, fato totalmente comum, nos dias de hoje, nas grandes Metrópoles brasileiras, e Mundiais, mas que, provavelmente não existiria, ou não seria possível, se não fosse a providencial “Criação” do Dispositivo chamado BINA – “B” Identifica o Numero de “A”, do Latim, BINA significa: Sabedoria / Inteligência / Entendimento, conforme nos esclarece o seu Inventor, Nélio José Nicolai, modesto Cidadão Brasileiro, a quem a Justiça, Terrena ou Divina, até hoje vem negando reconhecer seu “Crédito” por tal Maravilha.

Adaptação de uma “engenhoca”, concebida por Ele, Nélio Nicolai, em suas horas vagas, enquanto ainda simples Funcionário da Telebrasilia, antiga Estatal de Telefonia do Distrito Federal, ao contrário das “Grandes Companhias” Multinacionais produtoras de Aparelhagem de Telecomunicações, tipo Simiens ou Ericcson, que mantém elevado Corpo Técnico e Monstruosos Laboratórios, sem que dispusesse, no entanto, de Recursos apropriados ou Apoio Estatal, nos explica Nélio, adaptando o Display de uma Calculadora Portátil, a fim de exibir digitalmente, na sua Invenção, o “Numero” causador da Chamada, ainda no ano de 1977, enquanto, sem falsa modéstia, se compara a uma espécie “Santos Dumont”, reconhecidamente o Inventor do Avião, também Brasileiro, ao passo que o Mundo inteiro atribui aos Norte-americanos Irmãos White, a Invenção do Avião, tal qual conhecemos hoje, nesse caso, atribuindo tal façanha a uma suposta Providência Divina, em que teria sido Ele, Nélio, “Ungido” por Deus, a fim de reservar ao Brasil, e por consequência, ao Povo Brasileiro, tal privilégio, a Criação do BINA, Nélio explica que já no ano de 1982, com o primeiro Aparelho de serie Industrial, o Corpo de Bombeiros de Brasília/DF, passou a utilizar o “Dispositivo”, com intuito de racionalizar os Serviços, e evitar trotes, enquanto se convertia a sua Invenção em verdadeira Coqueluche, tremendo sucesso comercial, por qual passaram a cobrar, especificamente, pelo Serviço BINA, as Telefônicas do então “Sistema Telebrás”, o que, ainda segundo Nélio, por puro desdenho, teria causado a sua “Demissão” da Telebrasilia, por, supostamente, haver Inventado um Aparelho que onerava as Companhias, com tal Serviço, e, conforme esclarecia, Aparelho “Sem Mercado” para a sua colocação.

Noutro ponto, desabafa Nélio: “Desempregado, fui convidado pelos outros países para “ensinar” como eu fazia, e para não ficar com um papel (patente) na mão, aceitei e viajei pelo mundo e, me preparando para eles implantarem, e eu poder processa-los no futuro.”

Não contente, perseverante, em 1992, Nélio alega que desenvolveu outra Tecnologia: “...agora para as centrais eletrônicas/CPA- fixas e celulares e patenteou...” (PATENTE EXPEDIDA PI9202624-9- INPI- GOVERNO BRASILEIRO)

Num raciocínio lógico, esclarece ainda: “... A tecnologia brasileira foi implantada no mundo inteiro, hoje com 6 Bilhões e 900 Milhões de celulares, onde cada usuário paga em média US$6,00/ MÊS . Em 1999 nos USA já haviam 65 milhões de BINAs em telefone fixo, com cada usuário pagando US$4,00 / mês pelo serviço...”

Aduz, ainda, com muita propriedade: “...Se o Poder Judiciário brasileiro não estivesse até hoje 2015 (desde 1992), mantendo os processos e meus legítimos direitos bloqueados - sub judicie e impedindo o Brasil / Povo Brasileiro de receber royalty, estaríamos pelas normas internacionais de royalty/(25%) sobre serviço, e mesmo não considerando o royalty de fabricação (5%) de telefones fixos e celulares, considerando apenas US$1,00 por usuário celular, o Brasil estaria recebendo por mês, em torno de US$ 6 Bilhões 900 Milhões. Calculem/ imaginem o efetivamente devido ao Brasil/ Povo Brasileiro, desde 1992 ?”

Só para exemplificar, cita os “principais Processos, como o da Empresa Brasileira/ SC: Intelbras, ainda em Primeira Instância, desde 2000, acrescendo outros, na Área de Telefonia Celular, de competência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: 1) 0518241-88.2003.4.02.5101 Número antigo: 2003.51.01.518241-0, Autuado em 16/09/2003 - NULIDADE DA PATENTE Autor : Ericsson Telecomunicações S/A. 2) 0513356-94.2004.4.02.5101 Número antigo: 2004.51.01.513356-7 Autuado em 11/05/2004 - NULIDADE DA PATENTE Autor : Vivo S/A, citando, ademais, à cargo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal: Processo APC 2001 01 1 108596-4 / 0038203-28.2001.807.0001 (Res.65 - CNJ), Apelante Vivo S/A e outros, Autuado em 2001, Processo APC 2001 01 1 108597-2 / 0038204-13.2001.807.0001 (Res.65 - CNJ), Apelante Vivo S/A, Autuado em 2001,” só para destacar.

Se procedentes os fatos, tal como minuciosamente expõe Nélio, em assunto que envolve a própria “Soberania Nacional”, relevante “Interesse Público”, em que o próprio INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, está diretamente envolvido, em que é obrigação sua preservar, e manter, a Propriedade Intelectual e Autoral de Nélio Nicolai inclusive Extrafronteiras, como é normal nesses casos, em que cabe ao próprio Governo Federal, demovido de interesses Políticos, e as atribuições do Itamaraty, assumir providências a fim de promover os Interesses do Brasil, assim como o fazem os Estados Unidos, França e Japão, pela sua Propriedade Industrial, em que Rússia e China, por exemplo, ficaram anos na fila, à espera de reconhecimento pela OMC – Organização Mundial do Comércio, então, inteira razão assiste a esse “Grande Brasileiro”: O Senhor Nélio José Nicolai.


Contato: Nélio José Nicolai

(61) 91470927

lunebina@hotmail.com


Crônica também postada em www.paralerepensar.com.br


ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.

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